O Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios determinou à Igreja Universal do
Reino de Deus a devolução de R$ 74.341,40, doados por uma fiel que teria
se arrependido de ter entregue a quantia.
Os cheques da doação feita pela fiel
teriam sido compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, no
entanto a mulher apenas entrou na justiça com pedido de nulidade da
doação e destituição do dinheiro no ano de 2010. Segundo determinação, a
quantia atualizada monetariamente pelo INPC desde as datas das
compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
A mulher afirma que sempre pagou o
dízimo em dia à Igreja Universal do Reino de Deus. Ela teria sido
induzida pelo pastor a aumentar suas contribuições em momento de
fragilidade, após uma separação matrimonial.
O valor de R$ 74 mil foi doado em dois
cheques após a mulher receber a quantia por conta de um serviço, mas
logo em seguida ter sido incentivada pelo pastor para que todo o
dinheiro fosse entregue à igreja.
Pouco tempo após a doação, o pastor
teria sumido da Igreja. A mulher então acabou entrando em depressão,
perdendo o emprego e indo à falência, quando por fim decidiu entrar na
justiça em 2010.
Em contrapartida, a igreja justificou-se
afirmando que a mulher possuía discernimento para fazer o que achasse
melhor com o dinheiro. Disse ainda que "é a Bíblia que prevê a oferenda a
Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que
doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais
significativo".
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